Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000196-73.2012.5.01.0461 - DOERJ 07-01-2015 |
Data de Publicação: | 07/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600331 |
Ementa: | ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO ARTIGO 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. A utilização do artigo 475-J, do CPC por força do artigo 769, da CLT na execução trabalhista é inviável, tendo em vista a previsão expressa da CLT quanto aos procedimentos que deverá seguir o Magistrado no momento da execução (artigo 880, da CLT). Refira-se, ademais, que, nos casos omissos, deverá a execução ser regida pela Lei de Execução Fiscal e não pelo Código de Processo Civil consoante o artigo 889, da CLT. A adição do 475-J na execução trabalhista representa violação aos princípios da legalidade e do devido processo legal encartados nos itens II e LIV do art. 5º da CRFB/88. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angelo Galvao Zamorano |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-15 |
Data de Acesso: | 2015-01-15 15:46:45 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-15 15:46:45 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00001967320125010461#07-01-2015.pdf | 148,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.