Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000196-73.2012.5.01.0461 - DOERJ 07-01-2015
Data de Publicação: 07/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600331
Ementa: ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO ARTIGO 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. A utilização do artigo 475-J, do CPC por força do artigo 769, da CLT na execução trabalhista é inviável, tendo em vista a previsão expressa da CLT quanto aos procedimentos que deverá seguir o Magistrado no momento da execução (artigo 880, da CLT). Refira-se, ademais, que, nos casos omissos, deverá a execução ser regida pela Lei de Execução Fiscal e não pelo Código de Processo Civil consoante o artigo 889, da CLT. A adição do 475-J na execução trabalhista representa violação aos princípios da legalidade e do devido processo legal encartados nos itens II e LIV do art. 5º da CRFB/88.
Juiz / Relator / Redator designado: Angelo Galvao Zamorano
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-15
Data de Acesso: 2015-01-15 15:46:45
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:46:45
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00001967320125010461#07-01-2015.pdf148,12 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.