Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000379-53.2012.5.01.0070 - DOERJ 07-01-2015
Data de Publicação: 07/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600329
Ementa: Reintegração ao emprego. Dispensa discriminatória. Ausência de demonstração. Estabilidade no emprego. Inexistência. Reintegração indevida. A ausência de demonstração de que a dispensa do trabalhador foi discriminatória, bem como o fato do empregado de entidade social autônoma não possuir estabilidade no emprego inviabilizam o acolhimento da pretensão autoral de reintegração ao emprego.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-09
Data de Acesso: 2015-01-15 15:46:45
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:46:45
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00003795320125010070#07-01-2015.pdf85,72 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.