Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0003480-51.2011.5.01.0000 - DOERJ 13-01-2015 |
Data de Publicação: | 13/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600321 |
Ementa: | Avaliar se o então reclamante, agora autor, "não teve" "o constitucional direito" à "ampla defesa", demandaria reexame das provas produzidas - e alegações feitas - no processo originário, algo que não se admite, em uma ação rescisória baseada no art. 485, inciso V, do CPC, conforme ensina a Súmula nº 410 do C. TST: "a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda". Eventuais "erros de julgamento" podem ser corrigidos por recursos (os previstos em lei), mas não por ações rescisórias. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-27 |
Data de Acesso: | 2015-01-15 15:46:43 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-15 15:46:43 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00034805120115010000#13-01-2015.pdf | 167,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.