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Título: 0009865-15.2011.5.01.0000 - DOERJ 13-01-2015
Data de Publicação: 13/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600320
Ementa: Ninguém ignora que não se admite ação rescisória com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC, "quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais". Assim ensinam a Súmula nº 343 do E. Supremo Tribunal Federal ("Cabimento - Ação Rescisória - Ofensa a Literal Dispositivo Baseado em Texto Legal de Interpretação Controvertida nos Tribunais. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais") e a Súmula nº 83 do C. Tribunal Superior do Trabalho ("AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais").
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-27
Data de Acesso: 2015-01-15 15:46:43
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:46:43
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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