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Título: | 0009865-15.2011.5.01.0000 - DOERJ 13-01-2015 |
Data de Publicação: | 13/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600320 |
Ementa: | Ninguém ignora que não se admite ação rescisória com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC, "quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais". Assim ensinam a Súmula nº 343 do E. Supremo Tribunal Federal ("Cabimento - Ação Rescisória - Ofensa a Literal Dispositivo Baseado em Texto Legal de Interpretação Controvertida nos Tribunais. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais") e a Súmula nº 83 do C. Tribunal Superior do Trabalho ("AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais"). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-27 |
Data de Acesso: | 2015-01-15 15:46:43 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-15 15:46:43 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00098651520115010000#13-01-2015.pdf | 135,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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