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Título: 0120600-46.2007.5.01.0036 - DOERJ 07-01-2015
Data de Publicação: 07/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600305
Ementa: Vínculo de Emprego. Enquadramento na Categoria Profissional dos Bancários. Comprovado pela prova testemunhal, que o recorrente intermediava mão de obra para a realização de sua atividade-fim e, comprovando, o reclamante, a subordinação ao Banco, além da pessoalidade, e demais requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego com Banco e o enquadramento do autor na categoria profissional dos bancários.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-10
Data de Acesso: 2015-01-15 15:46:40
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:46:40
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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