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Título: | 0026500-07.2008.5.01.0023 - DOERJ 07-01-2015 |
Data de Publicação: | 07/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600302 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ADIN 3934-2 - GRUPO ECONÔMICO Com base no entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 3.934-2/DF, não configura sucessão de empegadores a aquisição da Unidade Produtiva da Varig pela VRG (art. 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005). Deste modo, estando o objeto da alienação ocorrida em sede de recuperação judicial livre de qualquer ônus, descabe a responsabilização da adquirente com base na existência de grupo econômico. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhães |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-16 |
Data de Acesso: | 2015-01-15 15:46:39 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-15 15:46:39 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00265000720085010023#07-01-2015.pdf | 344,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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