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Título: 0026500-07.2008.5.01.0023 - DOERJ 07-01-2015
Data de Publicação: 07/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600302
Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ADIN 3934-2 - GRUPO ECONÔMICO Com base no entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 3.934-2/DF, não configura sucessão de empegadores a aquisição da Unidade Produtiva da Varig pela VRG (art. 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005). Deste modo, estando o objeto da alienação ocorrida em sede de recuperação judicial livre de qualquer ônus, descabe a responsabilização da adquirente com base na existência de grupo econômico.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-16
Data de Acesso: 2015-01-15 15:46:39
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:46:39
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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