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Título: 0134400-21.1995.5.01.0018 - DOERJ 07-01-2015
Data de Publicação: 07/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600301
Ementa: MULTA. ASTREINTE. REDUÇÃO 'EX OFFICIO'. POSSIBILIDADE. O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou excessiva (art. 461, § 6º, do CPC). Questão que se sobrepõe.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-16
Data de Acesso: 2015-01-15 15:46:38
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:46:38
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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