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Título: 0003127-82.2013.5.01.0471 - DOERJ 07-01-2015
Data de Publicação: 07/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600282
Ementa: HORAS EXTRAS. JORNADAS VARIÁVEIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS TERMOS DA INICIAL. Ainda que o Juízo de 1º grau tenha pretendido fixar uma média dos horários laborados, consideradas as jornadas variáveis transcritas na inicial e as demais informadas pelos depoentes, é certo estar adstrito os termos do quanto afirmado pela parte (art. 460 do CPC), sob pena de julgamento ultra petita.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-16
Data de Acesso: 2015-01-15 15:46:34
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:46:34
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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