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Título: | 0001159-08.2012.5.01.0065 - DOERJ 07-01-2015 |
Data de Publicação: | 07/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600280 |
Ementa: | EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGOS COM IDÊNTICA DENOMINAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Havendo identidade em relação à denominação dos cargos, presume-se que equiparando e paradigma executam trabalho de igual valor e com a mesma produtividade, cabendo à empresa provar a existência de fatos que impeçam o recebimento do mesmo salário. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. INCIDÊNCIA DO § 8º DO ARTIGO 477, DA CLT. NÃO CABIMENTO. A norma punitiva deve ser interpretada restritivamente, razão pela qual, dispondo o § 8º do artigo 477, da CLT, sobre a inocorrência do pagamento do valor constante no TRCT no prazo legal, incabível a sua aplicação na hipótese de homologação tardia da extinção contratual. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhães |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-16 |
Data de Acesso: | 2015-01-15 15:46:34 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-15 15:46:34 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011590820125010065#07-01-2015.pdf | 393,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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