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Título: 0006202-92.2010.5.01.0000 - DOERJ 10-12-2014
Data de Publicação: 10/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/598101
Ementa: Subseção I A condenação imposta pelo v.acórdão rescindendo - pagamento das diferenças salariais decorrentes do Adicional de Caráter Pessoal -, ultrapassou os limites da coisa julgada (inciso IV do art. 485 do CPC), com violação literal do art. 5º, XXXVI, da CRFB/1988 (inciso V do art. 485 do CPC), havendo, portanto, de se acolher o pedido de corte rescisório deduzido na inicial, norte já seguido pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do C.TST, que, após reiterados julgamentos em ações rescisórias relativas ao tema, editou a Orientação Jurisprudencial n. 4, com o seguinte entendimento: -AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL. ACP - Procede, por ofensa ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF/1988, o pedido de rescisão de julgado que acolheu Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do Banco do Brasil S.A.-
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-27
Data de Acesso: 2014-12-10 23:25:14
Data de Disponibilização: 2014-12-10 23:25:14
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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