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Título: | 0006202-92.2010.5.01.0000 - DOERJ 10-12-2014 |
Data de Publicação: | 10/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/598101 |
Ementa: | Subseção I A condenação imposta pelo v.acórdão rescindendo - pagamento das diferenças salariais decorrentes do Adicional de Caráter Pessoal -, ultrapassou os limites da coisa julgada (inciso IV do art. 485 do CPC), com violação literal do art. 5º, XXXVI, da CRFB/1988 (inciso V do art. 485 do CPC), havendo, portanto, de se acolher o pedido de corte rescisório deduzido na inicial, norte já seguido pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do C.TST, que, após reiterados julgamentos em ações rescisórias relativas ao tema, editou a Orientação Jurisprudencial n. 4, com o seguinte entendimento: -AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL. ACP - Procede, por ofensa ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF/1988, o pedido de rescisão de julgado que acolheu Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do Banco do Brasil S.A.- |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-27 |
Data de Acesso: | 2014-12-10 23:25:14 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-10 23:25:14 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00062029220105010000#10-12-2014.pdf | 142,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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