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Título: | 0001204-82.2012.5.01.0074 - DOERJ 05-12-2014 |
Data de Publicação: | 05/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597899 |
Ementa: | A acareação de testemunhas não é uma imposição, mas mera faculdade do Juiz, que pode ordená-la, acaso assim entenda necessário, quando paire controvérsia sobre as declarações prestadas, nos moldes do art. 418, do CPC, valendo, no entanto, destacar que nem sempre a medida se afigura suficiente para dirimir eventuais dúvidas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-25 |
Data de Acesso: | 2014-12-06 01:05:54 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-06 01:05:54 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00012048220125010074#05-12-2014.pdf | 95,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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