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Título: 0000103-12.2012.5.01.0041 - DOERJ 10-11-2014
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Data de Publicação: 10/11/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593233
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBJETIVOS E LIMITES. 1) A utilização da Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da qual permite-se à Justiça do Trabalho o exercício de sua jurisdição, para a proteção dos trabalhadores juridicamente desprovidos e socialmente excluídos de eficazes instrumentos de atuação individual ou coletiva, tem por escopo a tutela de direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, não se podendo perder de vista os ângulos da indisponibilidade e da relevância social que venham circundar a demanda coletiva, conforme inteligência que se extrai dos artigos artigos 127 e 129, inciso III, da Lei Complementar nº 75/83, 1°, inciso IV e 21 da Lei nº 7.347/85 e 81 do CDC. 2) Recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho ao qual se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-04
Data de Acesso: 2014-11-14 03:37:29
Data de Disponibilização: 2014-11-14 03:37:29
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2014

Anexos
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