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Título: 0000512-93.2013.5.01.0512 - DOERJ 14-10-2014
Data de Publicação: 14/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/588664
Ementa: A administração pública responde subsidiariamente por todas as verbas devidas ao empregado de empresa de serviços terceirizados, de cuja força laborativa se beneficiou, quando evidenciada a falta de fiscalização do respectivo contrato, na forma da Súmula 331, IV, do TST e Súmula nº 13 deste E. TRT da 1ª Região. RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de procedência parcial de fls. 167/169, do Dr. André Correa Figueira, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-01
Data de Acesso: 2014-10-15 02:52:50
Data de Disponibilização: 2014-10-15 02:52:50
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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