Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000391-59.2014.5.01.0341 - DOERJ 09-10-2014
Assunto: AÇÃO CAUTELAR - AÇÃO DE ATENTADO - REINTEGRAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR - AÇÃO DE ATENTADO - REINTEGRAÇÃO
Data de Publicação: 09/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/587881
Ementa: CAUTELAR DE ATENTADO. INOVAÇÃO ILEGAL NO ESTADO DE FATO. NÃO-CONFIGURAÇÃO IN STATUS ASSERTIONIS. INADEQUAÇÃO. Se pela narrativa da inicial, trata-se da ocorrência de fato novo, análogo ao que já foi objeto de apreciação judicial, não se pode configurar a inovação no estado de fato, pressuposta para a adequação da ação incidental de atentado, porque o novo fato sequer foi objeto de apreciação judicial.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-01
Data de Acesso: 2014-10-10 03:20:09
Data de Disponibilização: 2014-10-10 03:20:09
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00003915920145010341#09-10-2014.pdf70,97 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.