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Título: | 0000391-59.2014.5.01.0341 - DOERJ 09-10-2014 |
Assunto: | AÇÃO CAUTELAR - AÇÃO DE ATENTADO - REINTEGRAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR - AÇÃO DE ATENTADO - REINTEGRAÇÃO |
Data de Publicação: | 09/10/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/587881 |
Ementa: | CAUTELAR DE ATENTADO. INOVAÇÃO ILEGAL NO ESTADO DE FATO. NÃO-CONFIGURAÇÃO IN STATUS ASSERTIONIS. INADEQUAÇÃO. Se pela narrativa da inicial, trata-se da ocorrência de fato novo, análogo ao que já foi objeto de apreciação judicial, não se pode configurar a inovação no estado de fato, pressuposta para a adequação da ação incidental de atentado, porque o novo fato sequer foi objeto de apreciação judicial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-10-01 |
Data de Acesso: | 2014-10-10 03:20:09 |
Data de Disponibilização: | 2014-10-10 03:20:09 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003915920145010341#09-10-2014.pdf | 70,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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