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Título: | 0000953-67.2012.5.01.0073 - DOERJ 06-10-2014 |
Assunto: | AÇÃO - ARQUIVAMENTO - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO - VALOR DA CAUSA - AÇÃO - ARQUIVAMENTO - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO - VALOR DA CAUSA |
Data de Publicação: | 06/10/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/587387 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. VALOR INFERIOR AO PREVISTO NA LEI N° 10.522/2002. O artigo 20 da Lei n°10.522/2002 dispõe que o Procurador da Fazenda deve requerer o arquivamento de execução em valor inferior a R$10.000,00. Não se trata de ato discricionário. Assim, mesmo na ausência de requerimento - que configura omissão da Fazenda - o juízo pode extinguir a execução e determinar o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, tendo em vista a previsão legal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-09-24 |
Data de Acesso: | 2014-10-07 02:24:21 |
Data de Disponibilização: | 2014-10-07 02:24:21 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009536720125010073#06-10-2014.pdf | 85,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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