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Título: 0000953-67.2012.5.01.0073 - DOERJ 06-10-2014
Assunto: AÇÃO - ARQUIVAMENTO - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO - VALOR DA CAUSA - AÇÃO - ARQUIVAMENTO - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO - VALOR DA CAUSA
Data de Publicação: 06/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/587387
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. VALOR INFERIOR AO PREVISTO NA LEI N° 10.522/2002. O artigo 20 da Lei n°10.522/2002 dispõe que o Procurador da Fazenda deve requerer o arquivamento de execução em valor inferior a R$10.000,00. Não se trata de ato discricionário. Assim, mesmo na ausência de requerimento - que configura omissão da Fazenda - o juízo pode extinguir a execução e determinar o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, tendo em vista a previsão legal.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-09-24
Data de Acesso: 2014-10-07 02:24:21
Data de Disponibilização: 2014-10-07 02:24:21
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2014

Anexos
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