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Título: | Resolução Administrativa nº 37, de 4 de setembro de 2014 |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) TPL |
Assunto: | Recuperação judicial - Deserção - Empresa |
Data de Publicação: | 09/09/2014 |
Editora: | Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
Citação: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 37, de 4 de setembro de 2014. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 9 set. 2014. Parte 3, Seção 2, p. 1-2. Republicada no DOERJ, 10 set. 2014, Parte 3., Seção 2, p 3. Republicada no DOERJ, 11 set. 2014, Parte 3., Seção 2, p 2. |
Resumo / Ementa: | Aprova a edição da SÚMULA Nº 45, com a seguinte redação: “EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. A dispensa do recolhimento de custas e do depósito recursal que beneficia a massa falida não se estende a empresa em regime de recuperação judicial.” |
Descrição: | Publicada no DOERJ, 9 set. 2014. Parte 3, Seção 2, p. 1-2. Republicada no DOERJ, 10 set. 2014, Parte 3., Seção 2, p 3. Republicada no DOERJ, 11 set. 2014, Parte 3., Seção 2, p 2. |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/582061 |
Tipo de Documento: | Resolução Administrativa |
Data de Acesso: | 2014-09-09 17:21:49 |
Data de Disponibilização: | 2014-09-09 17:21:49 |
Vide Link: | Súmula nº 45 |
Aparece nas coleções: | Resoluções Administrativas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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ResAdm2014-0037_Rep-C.htm | 50,32 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
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