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Título: Resolução Administrativa nº 37, de 4 de setembro de 2014
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: Recuperação judicial - Deserção - Empresa
Data de Publicação: 09/09/2014
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 37, de 4 de setembro de 2014. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 9 set. 2014. Parte 3, Seção 2, p. 1-2. Republicada no DOERJ, 10 set. 2014, Parte 3., Seção 2, p 3. Republicada no DOERJ, 11 set. 2014, Parte 3., Seção 2, p 2.
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 45, com a seguinte redação: “EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. A dispensa do recolhimento de custas e do depósito recursal que beneficia a massa falida não se estende a empresa em regime de recuperação judicial.”
Descrição: Publicada no DOERJ, 9 set. 2014. Parte 3, Seção 2, p. 1-2. Republicada no DOERJ, 10 set. 2014, Parte 3., Seção 2, p 3. Republicada no DOERJ, 11 set. 2014, Parte 3., Seção 2, p 2.
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/582061
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2014-09-09 17:21:49
Data de Disponibilização: 2014-09-09 17:21:49
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

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