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Título: 0000494-07.2011.5.01.0039 - DOERJ 20-08-2014
Assunto: ABASTECIMENTO DE AERONAVE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ÁREA DE RISCO - ABASTECIMENTO DE AERONAVE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ÁREA DE RISCO
Data de Publicação: 20/08/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/577185
Ementa: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. EXPOSIÇÃO A LÍQUIDO INFLAMÁVEL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. O laudo pericial mostra-se conclusivo, sendo adotado como fonte de prova. Seu reexame confirma que o Autor em sua execução contratual adentrava na área de risco de forma habitual e intermitente, exposto a líquido inflamável. Com efeito, não há ofensa ao art. 193, da CLT, encontrando-se ainda a análise técnica em consonância com a NR 16, Anexo 2, item 3, letra g, aplicada especificamente ao abastecimento de aeronaves e que abrange toda a área de operação. E diante da exposição especializada, não constato colisão com a letra q da mesma Norma Regulamentadora, com o que rejeito a tese empreendida pela Recorrente. Adoto ainda a Súmula 364/TST em sua nova redação (Res. 174, 24.5.11 - Dje/27.5.11). Prestigio, pois, a r. sentença que deferiu ao Autor adicional de periculosidade vindicado e repercussões, observadas as prescrições delimitadas.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Netto
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-08-13
Data de Acesso: 2014-08-21 02:24:49
Data de Disponibilização: 2014-08-21 02:24:49
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2014

Anexos
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