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Título: | 0000411-68.2013.5.01.0411 - DOERJ 19-08-2014 |
Assunto: | ABUSO DE PODER - BANCÁRIO - DANO MORAL - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ABUSO DE PODER - BANCÁRIO - DANO MORAL - VÍNCULO EMPREGATÍCIO |
Data de Publicação: | 19/08/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/577071 |
Ementa: | FANTASIAS. ABUSO DE PODER DIRETIVO - O empregador não tem o direito de exigir do empregado o uso de apetrechos e fantasias exageradas, ridículas para captar clientela quando isso não faz parte da própria atividade (teatro, circos, restaurantes típicos, etc...). Tais acessórios, em atividade convencional como a bancária, acabam por chamar atenção pelo ridículo, pelo aspecto carnavalesco. A troco de chamar a atenção dos clientes, submete-se o empregado a uma exposição vexatória, desnecessária e que desqualifica seu trabalho. O que incrementa as vendas é a capacidade de convencimento do profissional e, evidentemente, o produto oferecido e não a indumentária ridícula. Por outro lado, a roupa, inegavelmente, dá distinção social e, de acordo com o traje adotado, inspira maior ou menor respeito. No caso, as fantasias usadas pelo Autor o expunham à curiosidade, ao riso, ao ridículo. Assim, considera-se que a empregadora abusou de seu poder diretivo ao impor ao empregado o uso de fantasias Recorrentes: Provar Negócios de Varejo Ltda Banco Itaucard André Newton Marinho Bandeira Recorridos: Os mesmos Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Juiz / Relator / Redator designado: | Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-08-04 |
Data de Acesso: | 2014-08-20 06:46:18 |
Data de Disponibilização: | 2014-08-20 06:46:18 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00004116820135010411#19-08-2014.pdf | 320,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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