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Título: 0000411-68.2013.5.01.0411 - DOERJ 19-08-2014
Assunto: ABUSO DE PODER - BANCÁRIO - DANO MORAL - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ABUSO DE PODER - BANCÁRIO - DANO MORAL - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Data de Publicação: 19/08/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/577071
Ementa: FANTASIAS. ABUSO DE PODER DIRETIVO - O empregador não tem o direito de exigir do empregado o uso de apetrechos e fantasias exageradas, ridículas para captar clientela quando isso não faz parte da própria atividade (teatro, circos, restaurantes típicos, etc...). Tais acessórios, em atividade convencional como a bancária, acabam por chamar atenção pelo ridículo, pelo aspecto carnavalesco. A troco de chamar a atenção dos clientes, submete-se o empregado a uma exposição vexatória, desnecessária e que desqualifica seu trabalho. O que incrementa as vendas é a capacidade de convencimento do profissional e, evidentemente, o produto oferecido e não a indumentária ridícula. Por outro lado, a roupa, inegavelmente, dá distinção social e, de acordo com o traje adotado, inspira maior ou menor respeito. No caso, as fantasias usadas pelo Autor o expunham à curiosidade, ao riso, ao ridículo. Assim, considera-se que a empregadora abusou de seu poder diretivo ao impor ao empregado o uso de fantasias Recorrentes: Provar Negócios de Varejo Ltda Banco Itaucard André Newton Marinho Bandeira Recorridos: Os mesmos Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Juiz / Relator / Redator designado: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-08-04
Data de Acesso: 2014-08-20 06:46:18
Data de Disponibilização: 2014-08-20 06:46:18
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2014

Anexos
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