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Título: 0007110-52.2010.5.01.0000 - DOERJ 19-08-2014
Data de Publicação: 19/08/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/576977
Ementa: A expressão -preceito de lei-, que consta da Súmula nº 294 do C. TST, abrange não apenas a lei stricto sensu (ou seja, textos elaborados pelo Congresso Nacional, observando o processo legislativo previsto pela Constituição da República), mas, de igual sorte, qualquer outra norma que vincule o empregador (normas internas da empresa; normas coletivas etc). Para o Direito do Trabalho, equiparam-se à lei todas as normas que disciplinem a relação entre o empregador e o empregado, conferindo direitos a este último, e impondo obrigações ao primeiro. Permanecendo em vigor a norma que constituía o fundamento do pedido (fato incontroverso), sua inobservância, por parte do empregador, implicaria lesão de trato sucessivo ao direito de que trabalhador se afirmava titular, atraindo a incidência da prescrição parcial (que não atinge o fundo do direito).
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-02-28
Data de Acesso: 2014-08-20 06:43:01
Data de Disponibilização: 2014-08-20 06:43:01
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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