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Título: | 0007110-52.2010.5.01.0000 - DOERJ 19-08-2014 |
Data de Publicação: | 19/08/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/576977 |
Ementa: | A expressão -preceito de lei-, que consta da Súmula nº 294 do C. TST, abrange não apenas a lei stricto sensu (ou seja, textos elaborados pelo Congresso Nacional, observando o processo legislativo previsto pela Constituição da República), mas, de igual sorte, qualquer outra norma que vincule o empregador (normas internas da empresa; normas coletivas etc). Para o Direito do Trabalho, equiparam-se à lei todas as normas que disciplinem a relação entre o empregador e o empregado, conferindo direitos a este último, e impondo obrigações ao primeiro. Permanecendo em vigor a norma que constituía o fundamento do pedido (fato incontroverso), sua inobservância, por parte do empregador, implicaria lesão de trato sucessivo ao direito de que trabalhador se afirmava titular, atraindo a incidência da prescrição parcial (que não atinge o fundo do direito). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-02-28 |
Data de Acesso: | 2014-08-20 06:43:01 |
Data de Disponibilização: | 2014-08-20 06:43:01 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00071105220105010000#19-08-2014.pdf | 229,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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