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Título: | 0002191-83.2011.5.01.0000 - DOERJ 12-08-2014 |
Data de Publicação: | 12/08/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/575562 |
Ementa: | Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I Porque não se vislumbra verdadeiro interesse capaz de justificar seja acionado o aparato do Judiciário, dada a inexistência de resultado útil do provimento jurisdicional solicitado, o que se impõe é a extinção do feito com base no inciso VI do art. 267 do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-07-31 |
Data de Acesso: | 2014-08-13 03:03:02 |
Data de Disponibilização: | 2014-08-13 03:03:02 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00021918320115010000#12-08-2014.pdf | 78,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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