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Título: 0081700-13.2007.5.01.0062 - DOERJ 12-08-2014
Data de Publicação: 12/08/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/575450
Ementa: A admissibilidade de descontos salariais cinge-se às hipóteses previstas no Art. 462, do Texto Consolidado, ou seja, aqueles decorrentes de adiantamentos, de dispositivo de lei ou Convenção Coletiva (art. 462, caput) ou, em caso de dano, desde que esta possibilidade tenha sido expressamente acordada ou que tenha ocorrido dolo do empregado (art. 462, § 1º), competindo à Ré o ônus probatório.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-07-29
Data de Acesso: 2014-08-13 03:01:39
Data de Disponibilização: 2014-08-13 03:01:39
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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