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Título: | 0081700-13.2007.5.01.0062 - DOERJ 12-08-2014 |
Data de Publicação: | 12/08/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/575450 |
Ementa: | A admissibilidade de descontos salariais cinge-se às hipóteses previstas no Art. 462, do Texto Consolidado, ou seja, aqueles decorrentes de adiantamentos, de dispositivo de lei ou Convenção Coletiva (art. 462, caput) ou, em caso de dano, desde que esta possibilidade tenha sido expressamente acordada ou que tenha ocorrido dolo do empregado (art. 462, § 1º), competindo à Ré o ônus probatório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-07-29 |
Data de Acesso: | 2014-08-13 03:01:39 |
Data de Disponibilização: | 2014-08-13 03:01:39 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00817001320075010062#12-08-2014.pdf | 88,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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