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Título: | 031 - Conflito Negativo de Competência. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Prevenção. Competência absoluta. |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) Órgão Especial |
Data de Publicação: | 22/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/573482 |
Ementa: | Conflito Negativo de Competência. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Prevenção. Competência absoluta. A competência, nos termos do artigo 286, II, do CPC, é funcional e, portanto, absoluta e inderrogável, razão por que pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, em qualquer grau de jurisdição, ou reconhecida, inclusive, ex officio, pelo juiz (art. 64, §1º, do CPC). |
Tipo de Documento: | Precedente do Órgão Especial |
Data de Acesso: | 2014-08-01 18:16:23 |
Data de Disponibilização: | 2014-08-01 18:16:23 |
Vide Link: | Resolução Administrativa nº 4/2017 CC 0010459-29.2011.5.01.0000 |
Aparece nas coleções: | Precedentes do Órgão Especial |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Precedentes do Órgão especial 31.pdf | 260,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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