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Título: | Resolução Administrativa nº 24, de 10 de julho de 2014 |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) TPL |
Assunto: | Conflito de competência - Ação individual - Precedente nº 32 - Precedente do Órgão Especial - Liquidação da sentença - Foro - Ação coletiva |
Data de Publicação: | 23/07/2014 |
Editora: | Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
Citação: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 24, de 10 de julho de 2014. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 23 jul. 2014. Parte 3, Seção 2, p. 2 .Republicada no DOERJ, 24 jul. 2014, Parte 3, Seção 2, p.2 em razão de erro material. Republicada no DOERJ, 25 jul. 2014, Parte 3, Seção 2, p.2. Republicada no DOERJ, 28 jul. 2014, Parte 3, Seção 2, p.4 . |
Resumo / Ementa: | Aprova o Precedente nº 32 que determina que o trabalhador pode optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença. |
Descrição: | Republicada no DOERJ, 24 jul. 2014, Parte 3, Seção 2, p.2 em razão de erro material. Republicada no DOERJ, 25 jul. 2014, Parte 3, Seção 2, p.2. Republicada no DOERJ, 28 jul. 2014, Parte 3, Seção 2, p.4 . |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/571263 |
Tipo de Documento: | Resolução Administrativa |
Data de Acesso: | 2014-07-23 16:40:51 |
Data de Disponibilização: | 2014-07-23 16:40:51 |
Aparece nas coleções: | Resoluções Administrativas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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ResAdm2014-0024_Rep-C.htm | 32,74 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
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