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Título: Resolução Administrativa nº 24, de 10 de julho de 2014
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: Conflito de competência - Ação individual - Precedente nº 32 - Precedente do Órgão Especial - Liquidação da sentença - Foro - Ação coletiva
Data de Publicação: 23/07/2014
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 24, de 10 de julho de 2014. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 23 jul. 2014. Parte 3, Seção 2, p. 2 .Republicada no DOERJ, 24 jul. 2014, Parte 3, Seção 2, p.2 em razão de erro material. Republicada no DOERJ, 25 jul. 2014, Parte 3, Seção 2, p.2. Republicada no DOERJ, 28 jul. 2014, Parte 3, Seção 2, p.4 .
Resumo / Ementa: Aprova o Precedente nº 32 que determina que o trabalhador pode optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença.
Descrição: Republicada no DOERJ, 24 jul. 2014, Parte 3, Seção 2, p.2 em razão de erro material. Republicada no DOERJ, 25 jul. 2014, Parte 3, Seção 2, p.2. Republicada no DOERJ, 28 jul. 2014, Parte 3, Seção 2, p.4 .
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/571263
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2014-07-23 16:40:51
Data de Disponibilização: 2014-07-23 16:40:51
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

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