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Título: | 0000001-12.2014.5.01.0205 - DOERJ 03-07-2014 |
Data de Publicação: | 03/07/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/567247 |
Ementa: | Ementa - GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Os que não possuem recursos para demandar em Juízo devem ter assegurada a via do Judiciário. A gratuidade judiciária foi concebida para que o Estado possa tornar viável o exercício do direito de petição pelo interessado juridicamente necessitado (Constituição Federal, art. 5º, inc. XXXIV, alínea a, Lei nº 1.060/50, Lei nº 5.584/70 e § 3º do art. 790 da CLT). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-06-03 |
Data de Acesso: | 2014-07-04 04:06:47 |
Data de Disponibilização: | 2014-07-04 04:06:47 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011220145010205#03-07-2014.pdf | 53,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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