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Título: | 0143200-59.2009.5.01.0014 - DOERJ 01-07-2014 |
Assunto: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MULTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MULTA |
Data de Publicação: | 01/07/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/566838 |
Ementa: | ACÓRDÃO EM RECURSO ORDINÁRIO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. MULTA. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. DESESTÍMULO À PRÁTICA DE ILÍCITO. Evidenciada a prática de irregularidades atinentes às condições de trabalho, segurança e remuneração dos trabalhadores, a condenação da empresa ao pagamento de multa e à indenização por dano moral coletivo não apenas se reveste de caráter punitivo, mas também tem cunho preventivo e pedagógico, tudo objetivando o desestímulo à prática do ilícito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angelo Galvao Zamorano |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-06-24 |
Data de Acesso: | 2014-07-02 02:15:22 |
Data de Disponibilização: | 2014-07-02 02:15:22 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01432005920095010014#01-07-2014.pdf | 150,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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