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Título: 0000001-18.2014.5.01.0009 - DOERJ 27-06-2014
Data de Publicação: 27/06/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/566307
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Nos termos do art. 789-A da CLT, "No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: (") IV - agravo de petição: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos); V - embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos)". Dessa forma, é incabível a imposição do respectivo recolhimento, no momento da interposição do agravo de petição, como um de seus pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-06-16
Data de Acesso: 2014-06-28 03:47:36
Data de Disponibilização: 2014-06-28 03:47:36
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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