Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0406400-98.2009.5.01.0000 - DOERJ 10-06-2014
Data de Publicação: 10/06/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/563656
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. CONFISSÃO. O inciso VIII do artigo 485 do CPC, ao dispor que pode ocorrer a rescisão quando -houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença- se refere à CONFISSÃO REAL e não à CONFISSÃO FICTA resultante da ausência da parte à audiência na qual deveria depor.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia Regina Vianna Marques Barrozo
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-05-29
Data de Acesso: 2014-06-11T03:28:06Z
Data de Disponibilização: 2014-06-11T03:28:06Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
04064009820095010000#10-06-2014.pdf169,81 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.