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Título: | 0000001-03.2014.5.01.0014 - DOERJ 05-06-2014 |
Data de Publicação: | 05/06/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/562763 |
Ementa: | Ementa - Os que não possuem recursos para demandar em Juízo devem ter assegurada a via do Judiciário. E a gratuidade judiciária foi concebida para que o Estado possa tornar viável o exercício do direito de petição pelo interessado juridicamente necessitado (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, Lei nº 1.060/50, Lei nº 5.584/70 e 3º do art. 790 da CLT). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-05-07 |
Data de Acesso: | 2014-06-06T03:43:05Z |
Data de Disponibilização: | 2014-06-06T03:43:05Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000010320145010014#05-06-2014.pdf | 59,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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