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Título: 0000001-08.2013.5.01.0541 - DOERJ 03-06-2014
Data de Publicação: 03/06/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/562250
Ementa: ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. Em se tratando de ação típica trabalhista, o depósito recursal deve ser feito através da Guia GFIP, vinculada ao FGTS do Reclamante, sendo manifestamente deserto o apelo que recolhe os valores a esse título por meio de depósito judicial em guia diversa.
Juiz / Relator / Redator designado: Angelo Galvao Zamorano
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-05-28
Data de Acesso: 2014-06-04T02:25:23Z
Data de Disponibilização: 2014-06-04T02:25:23Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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