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Título: | 0000001-08.2013.5.01.0541 - DOERJ 03-06-2014 |
Data de Publicação: | 03/06/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/562250 |
Ementa: | ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. Em se tratando de ação típica trabalhista, o depósito recursal deve ser feito através da Guia GFIP, vinculada ao FGTS do Reclamante, sendo manifestamente deserto o apelo que recolhe os valores a esse título por meio de depósito judicial em guia diversa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angelo Galvao Zamorano |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-05-28 |
Data de Acesso: | 2014-06-04T02:25:23Z |
Data de Disponibilização: | 2014-06-04T02:25:23Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000010820135010541#03-06-2014.pdf | 74,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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