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Título: | 0001079-23.2012.5.01.0072 - DOERJ 23-05-2014 |
Data de Publicação: | 23/05/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/559870 |
Ementa: | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho são indevidos honorários advocatícios quando não preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 5.584/70, art. 14, §§ 1º e 2º, ou seja, miserabilidade do empregado e assistência pelo respectivo sindicato de sua categoria, consoante entendimento pacificado pelas Súmulas nº 219 e 329, ambas do c. TST. Ademais, o art. 133, da Carta Maior não teve o condão de revogar o jus postulandi das partes no Processo do Trabalho (art. 791, CLT), pois se trata de norma com eficácia contida, ainda não regulamentada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-05-13 |
Data de Acesso: | 2014-05-31T04:36:07Z |
Data de Disponibilização: | 2014-05-31T04:36:07Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010792320125010072#23-05-2014.pdf | 73,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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