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Título: 0001079-23.2012.5.01.0072 - DOERJ 23-05-2014
Data de Publicação: 23/05/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/559870
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho são indevidos honorários advocatícios quando não preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 5.584/70, art. 14, §§ 1º e 2º, ou seja, miserabilidade do empregado e assistência pelo respectivo sindicato de sua categoria, consoante entendimento pacificado pelas Súmulas nº 219 e 329, ambas do c. TST. Ademais, o art. 133, da Carta Maior não teve o condão de revogar o jus postulandi das partes no Processo do Trabalho (art. 791, CLT), pois se trata de norma com eficácia contida, ainda não regulamentada.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-05-13
Data de Acesso: 2014-05-31T04:36:07Z
Data de Disponibilização: 2014-05-31T04:36:07Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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