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Título: | 0000924-29.2012.5.01.0069 - DOERJ 23-05-2014 |
Data de Publicação: | 23/05/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/559859 |
Ementa: | IMPOSTO DE RENDA. Consoante a redação atribuída à Súmula n.º 368, do c. TST, por meio da Resolução n.º 181/2012 (DEJT de 19, 20 e 23/04/12), é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-05-13 |
Data de Acesso: | 2014-05-31T04:36:02Z |
Data de Disponibilização: | 2014-05-31T04:36:02Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009242920125010069#23-05-2014.pdf | 67,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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