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Título: | 0164200-23.2009.5.01.0077 - DOERJ 23-05-2014 |
Data de Publicação: | 23/05/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/559782 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE REMANESCENTE PELO CRÉDITO TRABALHISTA. Em tendo o sócio retirante aproveitado-se da energia despendida pela trabalhadora, transformando-a em riqueza, responderá pelo respectivo crédito trabalhista, em razão da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Apelo improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-04-30 |
Data de Acesso: | 2014-05-31T04:35:10Z |
Data de Disponibilização: | 2014-05-31T04:35:10Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01642002320095010077#23-05-2014.pdf | 72,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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