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Título: 0164200-23.2009.5.01.0077 - DOERJ 23-05-2014
Data de Publicação: 23/05/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/559782
Ementa: A C Ó R D Ã O AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE REMANESCENTE PELO CRÉDITO TRABALHISTA. Em tendo o sócio retirante aproveitado-se da energia despendida pela trabalhadora, transformando-a em riqueza, responderá pelo respectivo crédito trabalhista, em razão da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Apelo improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedo
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-04-30
Data de Acesso: 2014-05-31T04:35:10Z
Data de Disponibilização: 2014-05-31T04:35:10Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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