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Título: 0160700-85.2009.5.01.0064 - DOERJ 28-04-2014
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA - ILICITUDE - JUSTIÇA DO TRABALHO - TERCEIRIZAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA - ILICITUDE - JUSTIÇA DO TRABALHO - TERCEIRIZAÇÃO
Data de Publicação: 28/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/554446
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Declara-se a competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente processo apenas no que tange à análise da contratação irregular, através de empresas interpostas, para a realização das atividades meio e fim do Instituto reclamado, tendo em vista se tratar de controvérsia envolvendo relação de trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição da República.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Netto
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-03-11
Data de Acesso: 2014-04-29T02:21:04Z
Data de Disponibilização: 2014-04-29T02:21:04Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2014

Anexos
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