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Título: | 0160700-85.2009.5.01.0064 - DOERJ 28-04-2014 |
Assunto: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA - ILICITUDE - JUSTIÇA DO TRABALHO - TERCEIRIZAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA - ILICITUDE - JUSTIÇA DO TRABALHO - TERCEIRIZAÇÃO |
Data de Publicação: | 28/04/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/554446 |
Ementa: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Declara-se a competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente processo apenas no que tange à análise da contratação irregular, através de empresas interpostas, para a realização das atividades meio e fim do Instituto reclamado, tendo em vista se tratar de controvérsia envolvendo relação de trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição da República. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Nascimento Araujo Netto |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-03-11 |
Data de Acesso: | 2014-04-29T02:21:04Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-29T02:21:04Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01607008520095010064#28-04-2014.pdf | 104,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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