Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001420-52.2012.5.01.0071 - DOERJ 14-04-2014
Assunto: ABANDONO DA CAUSA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO - JUSTA CAUSA - SEGURO-DESEMPREGO - ABANDONO DA CAUSA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO - JUSTA CAUSA - SEGURO-DESEMPREGO
Data de Publicação: 14/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/553137
Ementa: EMENTA: SEGURO-DESEMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Não faz jus às guias do seguro-desemprego ou à indenização substitutiva a empregada desligada ao fim do contrato de experiência, porque o benefício em questão somente é devido ao trabalhador dispensado sem justa causa, nos termos do art. 3º, caput, da Lei nº 7.998/90.
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Brito
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-03-26
Data de Acesso: 2014-04-15T02:59:15Z
Data de Disponibilização: 2014-04-15T02:59:15Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00014205220125010071#14-04-2014.pdf53,73 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.