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Título: | 0001420-52.2012.5.01.0071 - DOERJ 14-04-2014 |
Assunto: | ABANDONO DA CAUSA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO - JUSTA CAUSA - SEGURO-DESEMPREGO - ABANDONO DA CAUSA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO - JUSTA CAUSA - SEGURO-DESEMPREGO |
Data de Publicação: | 14/04/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/553137 |
Ementa: | EMENTA: SEGURO-DESEMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Não faz jus às guias do seguro-desemprego ou à indenização substitutiva a empregada desligada ao fim do contrato de experiência, porque o benefício em questão somente é devido ao trabalhador dispensado sem justa causa, nos termos do art. 3º, caput, da Lei nº 7.998/90. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rildo Brito |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-03-26 |
Data de Acesso: | 2014-04-15T02:59:15Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-15T02:59:15Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00014205220125010071#14-04-2014.pdf | 53,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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