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Título: 0001328-18.2012.5.01.0025 - DOERJ 14-04-2014
Data de Publicação: 14/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/553045
Ementa: FINANCIÁRIO - APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS PRÓPRIAS - É de conhecimento público que as rés atuam conjunta e extensivamente no ramo financeiro intermediando cartões de crédito, seguros e afins. Desta forma, a despeito da nomenclatura da função desempenhada pela reclamante ser de promotora de vendas, o fato é que evidentemente a 1ª ré desenvolvia atividades financeiras, merecendo a reclamante seu enquadramento na categoria dos financiários aplicando-lhe as normas coletivas correlatas.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-04-02
Data de Acesso: 2014-04-15T02:58:57Z
Data de Disponibilização: 2014-04-15T02:58:57Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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