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Título: | 0001387-48.2012.5.01.0205 - DOERJ 14-04-2014 |
Data de Publicação: | 14/04/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/552962 |
Ementa: | DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A falta de apresentação do contrato de prestação de serviços em juízo demonstra a conduta culposa do ente integrante da Administração Pública no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, do que decorre sua responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, item V, do C. TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Dalva Amelia de Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-03-18 |
Data de Acesso: | 2014-04-15T02:58:35Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-15T02:58:35Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013874820125010205#14-04-2014.pdf | 96,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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