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Título: | 0009301-70.2010.5.01.0000 - DOERJ 09-04-2014 |
Data de Publicação: | 09/04/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/552804 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA EM CONFRONTO COM SENTENÇA TRABALHISTA. O acórdão que determina a reintegração do reclamante ao emprego e manda pagar salários vencidos e vincendos viola a coisa julgada penal, quando a sentença criminal condenatória, analisando os mesmos fatos que ensejaram a dispensa motivada do reclamante, por improbidade (art. 482, -a- da CLT), reconhece que o réu praticou ato de ofício com infringência de dever funcional, em consequência de solicitação e recebimento de vantagem indevida, razão pela qual foi condenado pelo crime previsto no Código Penal, art. 317, parágrafo 1º, tendo sido decretada, nessa mesma sentença, a perda do emprego público. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-04-03 |
Data de Acesso: | 2014-04-12T07:43:12Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-12T07:43:12Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00093017020105010000#09-04-2014.pdf | 183,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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