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Título: 0009301-70.2010.5.01.0000 - DOERJ 09-04-2014
Data de Publicação: 09/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/552804
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA EM CONFRONTO COM SENTENÇA TRABALHISTA. O acórdão que determina a reintegração do reclamante ao emprego e manda pagar salários vencidos e vincendos viola a coisa julgada penal, quando a sentença criminal condenatória, analisando os mesmos fatos que ensejaram a dispensa motivada do reclamante, por improbidade (art. 482, -a- da CLT), reconhece que o réu praticou ato de ofício com infringência de dever funcional, em consequência de solicitação e recebimento de vantagem indevida, razão pela qual foi condenado pelo crime previsto no Código Penal, art. 317, parágrafo 1º, tendo sido decretada, nessa mesma sentença, a perda do emprego público.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-04-03
Data de Acesso: 2014-04-12T07:43:12Z
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:43:12Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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