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Título: 0029500-46.2008.5.01.0045 - DOERJ 10-04-2014
Data de Publicação: 10/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551945
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. OPERADOR DE TELEMARKETING. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. SINTTEL. SINDIMEST. Se a convenção coletiva prevê condições mais favoráveis ao empregado do que o acordo coletivo, deve prevalecer a primeira. Trata-se de aplicação do princípio da norma mais favorável. O fundamento deste princípio é a existência de duas ou mais normas, cuja preferência na aplicação é objeto de polêmica, autorizando-se a aplicação da mais favorável, independentemente de sua hierarquia. Outrossim, se o empregador tem por objeto social atividades relacionadas ao telemarketing e não apresenta carta de filiação sindical indicando a qual sindicato está filiado, presume-se abrangido pelo SINDIMEST (Inteligência da Súmula 29 do TRT da Primeira Região).
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-04-02
Data de Acesso: 2014-04-12T07:35:09Z
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:35:09Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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