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Título: | 0029500-46.2008.5.01.0045 - DOERJ 10-04-2014 |
Data de Publicação: | 10/04/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551945 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. OPERADOR DE TELEMARKETING. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. SINTTEL. SINDIMEST. Se a convenção coletiva prevê condições mais favoráveis ao empregado do que o acordo coletivo, deve prevalecer a primeira. Trata-se de aplicação do princípio da norma mais favorável. O fundamento deste princípio é a existência de duas ou mais normas, cuja preferência na aplicação é objeto de polêmica, autorizando-se a aplicação da mais favorável, independentemente de sua hierarquia. Outrossim, se o empregador tem por objeto social atividades relacionadas ao telemarketing e não apresenta carta de filiação sindical indicando a qual sindicato está filiado, presume-se abrangido pelo SINDIMEST (Inteligência da Súmula 29 do TRT da Primeira Região). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-04-02 |
Data de Acesso: | 2014-04-12T07:35:09Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-12T07:35:09Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00295004620085010045#10-04-2014.pdf | 118,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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