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Título: 0001094-07.2012.5.01.0261 - DOERJ 10-04-2014
Data de Publicação: 10/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551933
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. ATRASO NA LIBERAÇÃO DAS GUIAS DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO. A ausência da homologação representa prejuízo ao ex-empregado uma vez que fica impedido de levantar os depósitos do FGTS e auferir o benefício do seguro-desemprego a tempo e modo. A mora do empregador, quanto à satisfação das verbas decorrentes da dispensa injusta e de sua iniciativa, justifica a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-04-02
Data de Acesso: 2014-04-12T07:35:03Z
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:35:03Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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