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Título: | 0001094-07.2012.5.01.0261 - DOERJ 10-04-2014 |
Data de Publicação: | 10/04/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551933 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. ATRASO NA LIBERAÇÃO DAS GUIAS DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO. A ausência da homologação representa prejuízo ao ex-empregado uma vez que fica impedido de levantar os depósitos do FGTS e auferir o benefício do seguro-desemprego a tempo e modo. A mora do empregador, quanto à satisfação das verbas decorrentes da dispensa injusta e de sua iniciativa, justifica a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-04-02 |
Data de Acesso: | 2014-04-12T07:35:03Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-12T07:35:03Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010940720125010261#10-04-2014.pdf | 67,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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