Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000833-90.2012.5.01.0051 - DOERJ 10-04-2014 |
Assunto: | ILICITUDE - TERCEIRIZAÇÃO - TOMADOR DE SERVIÇO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ILICITUDE - TERCEIRIZAÇÃO - TOMADOR DE SERVIÇO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO |
Data de Publicação: | 10/04/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551745 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FRAUDE. VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA. A autorização excepcional contida no inciso II do artigo 94 da Lei nº 9472/97 permitiu às concessionárias de serviço de telefonia contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados. Trata-se de ampliação, e não autorização irrestrita para se terceirizar a atividade-fim das empresas de telecomunicações. Se assim o fosse, desapareceria a figura do empregado, haja vista ser menos dispendioso contratar mão de obra terceirizada para toda e qualquer atividade desenvolvida pela empresa. Portanto, se as atividades desenvolvidas pelo trabalhador inserem-se na atividade-fim da tomadora, a qual se serviu de empresa interposta para contratar mão de obra irregularmente, em evidente fraude à lei, declara-se o vínculo direto com a tomadora. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-03-12 |
Data de Acesso: | 2014-04-12T07:33:54Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-12T07:33:54Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00008339020125010051#10-04-2014.pdf | 96,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.