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Título: 0012995-13.2011.5.01.0000 - DOERJ 10-04-2014
Data de Publicação: 10/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551735
Ementa: CEDAE - PLUS SALARIAL - DECISÃO RESCINDENDA FUNDADA NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Pretender rediscutir fatos e provas, a existência de condição personalissíma a obstar o direito reconhecido pela res judicata, tudo sob o argumento de violação literal do art. 461, caput e §2º da CLT, notadamente quando não se teve como fundamento, na v.decisão rescindenda, a equiparação salarial, mas, na verdade, o princípio da isonomia, mostra-se de todo despropositado, e faz desaguar no vazio a pretensão de corte rescisório.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-04-03
Data de Acesso: 2014-04-12T07:33:51Z
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:33:51Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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