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Título: | 0012995-13.2011.5.01.0000 - DOERJ 10-04-2014 |
Data de Publicação: | 10/04/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551735 |
Ementa: | CEDAE - PLUS SALARIAL - DECISÃO RESCINDENDA FUNDADA NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Pretender rediscutir fatos e provas, a existência de condição personalissíma a obstar o direito reconhecido pela res judicata, tudo sob o argumento de violação literal do art. 461, caput e §2º da CLT, notadamente quando não se teve como fundamento, na v.decisão rescindenda, a equiparação salarial, mas, na verdade, o princípio da isonomia, mostra-se de todo despropositado, e faz desaguar no vazio a pretensão de corte rescisório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-04-03 |
Data de Acesso: | 2014-04-12T07:33:51Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-12T07:33:51Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00129951320115010000#10-04-2014.pdf | 94,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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