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Título: | 0000863-09.2010.5.01.0080 - DOERJ 08-04-2014 |
Data de Publicação: | 08/04/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551686 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHADOR EXTERNO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Restando demonstrado que efetivamente existia o controle da jornada de trabalho exercido pelo empregador, não se pode reconhecer a condição de trabalhador externo. Elidida a hipótese de trabalho externo, materialmente incompatível com o controle de horário, estava a ré obrigada ao que dispõe o § 2º do art. 74 da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-04-01 |
Data de Acesso: | 2014-04-12T07:33:22Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-12T07:33:22Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008630920105010080#08-04-2014.pdf | 188,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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