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Título: 0000863-09.2010.5.01.0080 - DOERJ 08-04-2014
Data de Publicação: 08/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551686
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHADOR EXTERNO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Restando demonstrado que efetivamente existia o controle da jornada de trabalho exercido pelo empregador, não se pode reconhecer a condição de trabalhador externo. Elidida a hipótese de trabalho externo, materialmente incompatível com o controle de horário, estava a ré obrigada ao que dispõe o § 2º do art. 74 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-04-01
Data de Acesso: 2014-04-12T07:33:22Z
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:33:22Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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