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Título: 0000496-98.2014.5.01.0482 - DOERJ 10-04-2014
Data de Publicação: 10/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551682
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Na forma do artigo 538 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios interrompem o prazo para a interposição do recurso desde que atendam aos pressupostos recursais de admissibilidade. A ausência de adequação dos embargos nas hipóteses previstas nos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT não resulta no não conhecimento da medida, mas apenas em seu desprovimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-04-02
Data de Acesso: 2014-04-12T07:33:20Z
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:33:20Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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