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Título: 0000259-91.2013.5.01.0064 - DOERJ 07-04-2014
Data de Publicação: 07/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551668
Ementa: Agravo de Instrumento a que se nega provimento, diante do ausência de garantia do Juízo, haja vista que a apólice de seguro garantia não é aceita em Juízo Na Justiça do Trabalho a carta de fiança bancária é equiparada a dinheiro para a garantia do Juízo, conforme OJ nº 59, da SBDI-II, do C. TST, porque oferece certeza e liquidez da execução, pois a instituição financeira torna-se fiadora das obrigações assumidas pelo devedor, já no seguro garantia a seguradora apenas garante o cumprimento do contrato no prazo de vigência e mesmo assim condicionado a observância das cláusulas constantes da apólice, que prevêem diversas excludentes de responsabilidade, pelo que além de não estar à disposição do Juízo não oferece liquidez, a impossibilitar a aceitação em Juízo AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão de fl. 278/278vº, proferida pelo Dr. Marcelo José Duarte Raffaele, Juiz Titular da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-03-26
Data de Acesso: 2014-04-12T07:33:13Z
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:33:13Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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