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Título: | 0000259-91.2013.5.01.0064 - DOERJ 07-04-2014 |
Data de Publicação: | 07/04/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551668 |
Ementa: | Agravo de Instrumento a que se nega provimento, diante do ausência de garantia do Juízo, haja vista que a apólice de seguro garantia não é aceita em Juízo Na Justiça do Trabalho a carta de fiança bancária é equiparada a dinheiro para a garantia do Juízo, conforme OJ nº 59, da SBDI-II, do C. TST, porque oferece certeza e liquidez da execução, pois a instituição financeira torna-se fiadora das obrigações assumidas pelo devedor, já no seguro garantia a seguradora apenas garante o cumprimento do contrato no prazo de vigência e mesmo assim condicionado a observância das cláusulas constantes da apólice, que prevêem diversas excludentes de responsabilidade, pelo que além de não estar à disposição do Juízo não oferece liquidez, a impossibilitar a aceitação em Juízo AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão de fl. 278/278vº, proferida pelo Dr. Marcelo José Duarte Raffaele, Juiz Titular da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Helena Motta |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-03-26 |
Data de Acesso: | 2014-04-12T07:33:13Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-12T07:33:13Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002599120135010064#07-04-2014.pdf | 85,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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