Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0002741-22.2013.5.01.0481 - DOERJ 07-04-2014 |
Data de Publicação: | 07/04/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551667 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de instrumento deve conter as cópias de documentos previstos no inciso I do parágrafo 5º do artigo 897 da CLT (com a redação conferida pela Lei 12.275/2010) e no item III da IN/TST nº 16/1999, devidamente autenticados ou contendo afirmação de autenticidade pelo próprio advogado, conforme item IX da referida Instrução Normativa. O translado deve ainda possibilitar o imediato julgamento do recurso trancado, no caso de provimento do agravo. Se o traslado é formado sem a observância dessas regras, é defectivo, não merecendo ser conhecido o apelo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-03-26 |
Data de Acesso: | 2014-04-12T07:33:12Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-12T07:33:12Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00027412220135010481#07-04-2014.pdf | 159,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.