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Título: 0000118-53.2010.5.01.0072 - DOERJ 07-04-2014
Data de Publicação: 07/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551661
Ementa: ACÚMULO DE FUNÇÕES. O nosso ordenamento jurídico não prevê o pagamento de salário por serviço específico. Ao contrário, o parágrafo único do artigo 456 da CLT é expresso ao dispor que o empregado está obrigado a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Palacio
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-03-26
Data de Acesso: 2014-04-12T07:33:09Z
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:33:09Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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