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Título: | 0000118-53.2010.5.01.0072 - DOERJ 07-04-2014 |
Data de Publicação: | 07/04/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551661 |
Ementa: | ACÚMULO DE FUNÇÕES. O nosso ordenamento jurídico não prevê o pagamento de salário por serviço específico. Ao contrário, o parágrafo único do artigo 456 da CLT é expresso ao dispor que o empregado está obrigado a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Palacio |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-03-26 |
Data de Acesso: | 2014-04-12T07:33:09Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-12T07:33:09Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001185320105010072#07-04-2014.pdf | 93,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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