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Título: 0138400-88.2009.5.01.0401 - DOERJ 07-04-2014
Data de Publicação: 07/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551651
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 71 da CLT é norma de ordem pública, tendo por finalidade proteger a higidez física e mental do empregado, bem como sua segurança, não podendo o referido intervalo ser suprimido ou reduzido, ainda que exista norma coletiva nesse sentido.
Juiz / Relator / Redator designado: Paulo Marcelo de Miranda Serrano
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-03-12
Data de Acesso: 2014-04-12T07:33:01Z
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:33:01Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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