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Título: | 0138400-88.2009.5.01.0401 - DOERJ 07-04-2014 |
Data de Publicação: | 07/04/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551651 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 71 da CLT é norma de ordem pública, tendo por finalidade proteger a higidez física e mental do empregado, bem como sua segurança, não podendo o referido intervalo ser suprimido ou reduzido, ainda que exista norma coletiva nesse sentido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Paulo Marcelo de Miranda Serrano |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-03-12 |
Data de Acesso: | 2014-04-12T07:33:01Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-12T07:33:01Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01384008820095010401#07-04-2014.pdf | 121,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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