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Título: | 0001101-47.2011.5.01.0030 - DOERJ 07-04-2014 |
Data de Publicação: | 07/04/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551645 |
Ementa: | 1.indenização por danos morais. O empregador possui responsabilidade objetiva naquelas hipóteses em que o dano decorra da atividade ou profissão do lesado. No caso em tela, foram preenchidos todos os requisitos para a configuração da responsabilidade objetiva, quais seja, a conduta ilícita ou irregular praticada por empregado da ré, a lesão de ordem moral e o nexo de causalidade. A primeira reclamada não conseguiu demonstrar a culpa exclusiva da vítima. 2. Valor arbitrado para a indenização por danos morais. O valor arbitrado na origem, a título de reparação por danos morais, é razoável diante da conduta ilícita de empregado da ré, a atuação concorrente do autor para o evento danoso e a gravidade do dano, sendo incabível a modificação da quantia fixada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-03-19 |
Data de Acesso: | 2014-04-12T07:32:57Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-12T07:32:57Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011014720115010030#07-04-2014.pdf | 86,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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