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Título: 0001101-47.2011.5.01.0030 - DOERJ 07-04-2014
Data de Publicação: 07/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551645
Ementa: 1.indenização por danos morais. O empregador possui responsabilidade objetiva naquelas hipóteses em que o dano decorra da atividade ou profissão do lesado. No caso em tela, foram preenchidos todos os requisitos para a configuração da responsabilidade objetiva, quais seja, a conduta ilícita ou irregular praticada por empregado da ré, a lesão de ordem moral e o nexo de causalidade. A primeira reclamada não conseguiu demonstrar a culpa exclusiva da vítima. 2. Valor arbitrado para a indenização por danos morais. O valor arbitrado na origem, a título de reparação por danos morais, é razoável diante da conduta ilícita de empregado da ré, a atuação concorrente do autor para o evento danoso e a gravidade do dano, sendo incabível a modificação da quantia fixada.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-03-19
Data de Acesso: 2014-04-12T07:32:57Z
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:32:57Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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