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Título: 0133200-18.2006.5.01.0042 - DOERJ 07-04-2014
Data de Publicação: 07/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551642
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado e sim a possibilitar sanar quaisquer dos vícios apontados no art. 897-A da CLT. Na hipótese de inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, impõe-se o não provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-03-12
Data de Acesso: 2014-04-12T07:32:55Z
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:32:55Z
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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